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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001385-80.2022.8.21.0125/RSAUTOR: CLAUDIO IVO PAIVA BIANCHINI ADVOGADO(A): ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDI (OAB RS055900) RÉU: KELLY BEATRIZ DA JORNADA RIBEIRO ADVOGADO(A): JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG (OAB RS029211) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação retro, para CONDENAR a ré restituir ao autor a quantia de R$ 60.000,00. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente a contar do efeito desembolso (28/08/2017) segundo a variação do IPCA, incidindo juros moratórios, equivalentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, desde a citação.
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