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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001385-39.2018.8.21.0087/RS EXEQUENTE: RIGO DE SOUZA ADVOGADOS E CONSULTORES JURIDICOS ADVOGADO(A): CRISTIANE WILLERS (OAB RS053537) ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB SP147513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Determino à unidade cartorária que verifique e certifique nos autos o retorno ou a ausência de resposta ao ofício expedido à empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (Evento 84), adotando, se for o caso, a imediata reiteração do expediente com prazo de dez dias para resposta. 2) Defiro a realização de penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud nas contas de titularidade dos executados Everton V. da Rosa & Cia. Ltda. e Everton Vanderlei da Rosa, pelo valor atualizado da execução, na modalidade de repetição programada. Protocolada a ordem e juntado o respectivo detalhamento aos autos, intime-se a parte devedora acerca da indisponibilidade realizada, observadas as cautelas legais. Dil.
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