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TRF2 · Central de Mandados - Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001384-24.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: GEIZA MARIA BARROS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo, expeça-se mandado para a intimação do perito judicial, Dr. EDUARDO BARCELOS FERNANDES, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seguintes esclarecimentos complementares: Responda de forma individualizada, clara e fundamentada a cada um dos quesitos formulados pela parte autora no evento 14, QUESITOS1; O laudo considerou a atividade de "Costureira". Entretanto, a petição inicial e documentos anexos indicam que a autora exerce a função de "Do Lar/Doméstica". Esclareça se as limitações identificadas (dor crônica e impedimento de esforços extenuantes) impactam a capacidade da autora para realizar as tarefas domésticas diárias, que sabidamente exigem movimentos repetitivos de flexão de joelhos, agachamento e carregamento de peso; Explique como é possível afirmar, simultaneamente, que a autora possui uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual e impede esforços extenuantes, mas que, ao mesmo tempo, não apresenta incapacidade (ainda que parcial ou temporária) para o exercício de suas funções; Considerando o diagnóstico de Infarto Agudo do Miocárdio (I21.9) e a afirmação de que a autora não pode realizar esforços extenuantes, esclareça se tal restrição é definitiva e se ela impede o retorno à rotina de trabalho doméstico ou de costura de forma segura. Atendido, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos.
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