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5001383-24.2026.4.04.7127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001383-24.2026.4.04.7127/RSAUTOR: JOELSON FAREZIN ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE GHELER LAUER (OAB RS134515) ADVOGADO(A): EDERVAL OSMAR LAUER (OAB RS083008) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR o cômputo dos períodos de labor rural, exercido na qualidade de segurado especial, de 06/09/1999 a 31/12/2005, de 01/01/2006 a 05/06/2013 e de 18/01/2020 a 07/06/2025, ja reconhecidos e averbados pelo INSS; b) CONDENAR o INSS a implantar em favor da parte autora a aposentadoria por idade rural, NB 234.123.740-6, com DIB em 08/04/2025; c) CONDENAR o INSS a PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, desde a DER em 08/04/2025, devidamente corrigidos, nos termos da fundamentação.

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