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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001383-08.2023.8.24.0056/SCAUTOR: OSNI MACIEL DE SOUZA ADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) SENTENÇA Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Osni Maciel de Souza, sem efeitos infringentes, para: 1) Corrigir o erro material constante da fundamentação da sentença de evento 93, para constar que o autor esteve exposto de modo habitual e permanente a ruído em níveis superiores a 90 dB(A). 2) Integrar a fundamentação da sentença para consignar expressamente que o período laborado junto ao empregador Tamon Nakayama foi considerado na apuração do tempo de contribuição do autor até a data utilizada para a verificação dos requisitos do benefício (30/04/2020), conforme demonstrado na contagem constante da fundamentação, não havendo exclusão do vínculo reconhecido. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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