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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001380-04.2026.4.03.6123 EXEQUENTE: VALERIA SILVA ROSA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALEXANDRINI - SP373240-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - comprovante do pagamento das custas iniciais emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Se não for possível a impressão do comprovante, com a inscrição "Pagamento realizado com sucesso", é possível obter a 2ª via pelo Portal de Consulta de Pagamentos do PagTesouro; - planilha demonstrativa do valor da causa, indicando corretamente o proveito econômico a ser obtido e apresentando a somatória de todas as parcelas vencidas decorrentes desse proveito (acrescidas de correção monetária e juros de mora) com as 12 (doze) parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação; - inexistência de prévio ajuizamento da mesma matéria constante deste processo, ou justificativa para o novo ajuizamento de forma a elidir a litispendência; - procuração atual válida outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço atual em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; - cópia da sentença e do trânsito em julgado do processo 0004911-28.2011.4.03.6183; A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.