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5001379-94.2010.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de sentença Nº 5001379-94.2010.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A ADVOGADO(A): KAREN BADARÓ VIERO (OAB SP270219) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora formulado no evento n. 197 sobre os imóveis matriculados sob os nº 1.353 e 1.354 do Cartório de Registro de Imóveis de São Salvador do Tocantins/TO, ambos de propriedade do executado, observada a gradação legal do art. 835 do CPC. 2. Lavre-se termo de penhora dos imóveis, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 3. Após, certifique-se para fins de averbação da penhora, a ser promovida pelo Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 844 do CPC. 4. Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação e intimação, devendo a parte interessada diligenciar em seu cumprimento. 5. Advirto o Exequente acerca da necessidade de intimação dos terceiros titulares de direitos registrados sobre os imóveis, especialmente do Banco do Brasil S.A., credor hipotecário, bem como da Êxito Factoring Fomento Mercantil Ltda., em razão da averbação da Execução de Título Extrajudicial nº 2009.0006.4514-6, devendo providenciar sua qualificação e requerer expressamente as respectivas intimações, nos termos dos arts. 799, I, 835, § 3º, e 908, § 2º, do CPC, sob pena de nulidade dos atos subsequentes à penhora. Intimem-se. Gurupi, 4/9/2026.

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