Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 5001379-94.2010.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A ADVOGADO(A): KAREN BADARÓ VIERO (OAB SP270219) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora formulado no evento n. 197 sobre os imóveis matriculados sob os nº 1.353 e 1.354 do Cartório de Registro de Imóveis de São Salvador do Tocantins/TO, ambos de propriedade do executado, observada a gradação legal do art. 835 do CPC. 2. Lavre-se termo de penhora dos imóveis, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 3. Após, certifique-se para fins de averbação da penhora, a ser promovida pelo Exequente no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 844 do CPC. 4. Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação e intimação, devendo a parte interessada diligenciar em seu cumprimento. 5. Advirto o Exequente acerca da necessidade de intimação dos terceiros titulares de direitos registrados sobre os imóveis, especialmente do Banco do Brasil S.A., credor hipotecário, bem como da Êxito Factoring Fomento Mercantil Ltda., em razão da averbação da Execução de Título Extrajudicial nº 2009.0006.4514-6, devendo providenciar sua qualificação e requerer expressamente as respectivas intimações, nos termos dos arts. 799, I, 835, § 3º, e 908, § 2º, do CPC, sob pena de nulidade dos atos subsequentes à penhora. Intimem-se. Gurupi, 4/9/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.