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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001378-52.2026.4.03.6311 AUTOR: ADRIANO PEREIRA DE JESUS SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MARTINS RONDINI - SP321920 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução A alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); A fim de viabilizar a execução do feito, determino à parte autora a apresentação de ofício à(s) fonte(s) pagadora(s), para que forneça(m) o demonstrativo analítico (elaborado pela própria fonte pagadora) e os contracheques, contendo, de forma detalhada, a categoria do trabalhador, a base de cálculo e os valores das contribuições retidas nas competências requeridas. Prazo de 30 (trinta) dias. Essa decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada com cópia dos documentos pessoais do autor, da sentença e acórdão – se houver. Ressalto que se forem prestadas pela própria fonte pagadora, as informações deverão ser protocoladas diretamente no sistema PJE de 1º grau, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do painel do usuário, perfil jus postulandi, nos termos Resolução 88/2017 da Presidência do E. TRF3 e conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4632. No silêncio, ou no cumprimento parcial, os autos deverão aguardar no arquivo até provocação da parte interessada. Após a vinda das informações, a remessa dos autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, conforme os parâmetros estabelecidos. Intimem-se.
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