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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-74.2026.4.04.7205/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ARIANE PLUCENIO (Pais) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Conversão do julgamento em diligência. Diante das provas produzidas, o INSS apresentou proposta de acordo (ev. 95.1), consistente na concessão do benefício de prestação continuada pleiteado, com DIB em 16/09/2025, exatamente nos termos requeridos pela parte autora na petição inicial - evento 1, INIC1. No entanto, a proposta foi recusada (evento 102.1). Desse modo, considerando a aparente consonância entre a proposta oferecida pelo INSS com a pretensão deduzida na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fundamentar a recusa ou manifestar anuência ao acordo. Permanecendo a negativa, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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