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5001376-92.2025.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001376-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ABLU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) RÉU: M3 EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI ADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e perdas e danos ajuizada por ABLU Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de M3 Empreiteira de Mão de Obra EIRELI, na qual foi determinada, por meio da decisão do Evento 64, a regularização da representação processual da parte autora mediante a juntada do competente instrumento de mandato. Em atenção à determinação judicial, a autora manifestou-se no Evento 68 e promoveu a juntada de procuração outorgando poderes ao advogado Ricardo Artur Hutzelmann (Evento 68, PROC2). Com efeito, a representação processual constitui pressuposto de validade dos atos praticados em juízo, nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 76 do mesmo diploma legal estabelece que, verificada irregularidade de representação, deve ser oportunizada à parte a sua regularização antes da adoção de qualquer medida processual mais gravosa. No caso concreto, verifica-se que a parte autora atendeu integralmente à determinação contida no Evento 64, promovendo a juntada do instrumento procuratório subscrito por seu representante legal, documento que confere ao patrono constituído poderes para atuação nos presentes autos (Evento 68, PROC2). Desse modo, não subsiste qualquer irregularidade relativa à representação processual da parte autora, encontrando-se superada a pendência que motivou a suspensão da redesignação da audiência de instrução e julgamento. Considerando, ainda, que a decisão proferida no Evento 55 já reconheceu a pertinência da prova oral requerida pelas partes e deferiu a oitiva de três testemunhas da autora e uma testemunha da ré, mostra-se necessário o prosseguimento da fase instrutória mediante nova designação da audiência anteriormente cancelada por força da decisão do Evento 64. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76, 103, 104, 369 e 370 do Código de Processo Civil, reconheço a regularização da representação processual da parte autora, diante da juntada da procuração constante do Evento 68, PROC2. Considerando o cumprimento da determinação judicial, redesigno-se a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/10/2026 às 16:00 horas. A Audiência Mista ocorrerá mediante utilização da plataforma Microsoft Teams pelos participantes em videoconferência, além de presencialmente no Fórum desta Comarca, de modo que, nos casos de impossibilidade técnica, pessoal ou instrumental, de participação por algum dos envolvidos na solenidade pela plataforma Microsoft Teams, fica facultado o comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca. A parte/advogado/testemunha que optar por participar da audiência de forma remota, deverá acessar ao sistema de videoconferência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2ZGE0YWEtZDMxYy00Njc0LTg4ZDAtZWI0ZjlhODg3YTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Alternativamente, poderá acessar a audiência pelo seguinte endereço - digitando o seguinte ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID: 25 210 288 044 367 Senha: bg7uA9fw O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". O acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook) com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet. Informo que para os usuários de sistemas IOS (Iphone) é necessário download do aplicativo Microsoft Teams. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas), disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia Competirá aos advogados das partes interessadas informar e trazer as suas testemunhas ou promover a intimação para comparecimento (artigo 455 do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas que, caso se comprometam a trazer a testemunha independentemente de intimação, a ausência desta presencialmente ou na videoconferência implicará em desistência tácita da oitiva (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se as demais disposições da decisão do Evento 55.

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