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TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001376-72.2026.8.24.0068/SCAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, uma vez que não houve instrução e a complexidade da matéria não é alta, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, baixe-se.
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