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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001375-29.2026.4.02.5114/RJ
AUTOR: RAFAEL PINTO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): RENAN VENTURA (OAB RJ239485)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia do óbito do autor, aguarde-se a habilitação de eventuais sucessores civis, no prazo de 30 dias.
Deverá a pessoa (ou pessoas) habilitanda (s) requerer, em 30 dias, a habilitação, mediante a juntada de: (i) seus documentos pessoais (CPF e RG); (ii) comprovação de seu parentesco; (iii) e procuração, se for o caso.
Deverá também ser expressamente alertada de que, na hipótese de haver mais de um sucessor civil, a habilitação deve ser promovida por todos, sob pena de o processo ter seguimento apenas quanto ao quinhão pertencente ao habilitado.
Requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar, conforme art. 690 do CPC.
Determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 689 do CPC.
Tudo cumprido, voltem conclusos.