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5001374-93.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001374-93.2026.8.21.0001/RS RÉU: RAFAEL ANDREAS WEBER ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032) DESPACHO/DECISÃO A parte ré/reconvinte requer a concessão da gratuidade da justiça. Contudo, os documento apresentado no ev. 64.2 não demonstra insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. A declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, indica rendimentos tributáveis anuais de R$ 160.506,56, provenientes, em sua maior parte, de vínculo empregatício, além de outros rendimentos. Embora conste passivo declarado, verifica-se que a referida dívida é mantida perante sociedade da qual o próprio requerente é sócio-proprietário integral, sem registro de valores pagos no exercício de 2025, circunstância que, sozinha, não evidencia comprometimento atual da renda disponível. Assim, ausentes elementos suficientes para demonstrar que o pagamento das despesas processuais comprometeria a subsistência da parte, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. INTIME-SE a parte ré/reconvinte para que comprove o pagamento das custas de reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento.

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