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Tribunal
TJSC
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ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5001374-79.2022.8.24.0218/SC
RECORRIDO: SUELI MARIA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROBINSON ANDREI GOTARDO (OAB SC031370)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por SUELI MARIA DE ALMEIDA em face da decisão proferida por este Relator, que inadmitiu liminarmente o PUIL (evs. 184.1 e 190.1). Sustenta, em síntese, que a controvérsia sobre o termo inicial do adicional de insalubridade é jurídica (alcance normativo do Enunciado n. 49 da TU) e não meramente probatória.
Não obstante o pedido de reconsideração, mantenho a decisão combatida pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e, com base no art. 146, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos à Turma de Uniformização.
Intimem-se.