Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001374-60.2026.8.21.0012/RS AUTOR: CLAUDEMIR GUEDES ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentadas a contestação e a réplica, passo à fase de especificação de provas. Vão intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos de prova serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, autorizando o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento do processo ou julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.