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5001372-91.2026.8.24.0017

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001372-91.2026.8.24.0017/SC EXEQUENTE: GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729) EXECUTADO: SUPERMERCADO E TRANSPORTES GMV LTDA ADVOGADO(A): JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB SC040696) ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO ROSA (OAB PR065376) ADVOGADO(A): CAROLINE NORO (OAB SC056006) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram aos autos acordo e requereram a respectiva homologação, pleiteando, concomitantemente, a suspensão do feito (evento 11). No entanto, tais pedidos são incompatíveis entre si e, por isso, não podem ser cumulados. Isso porque a homologação do acordo culminará na formação de um novo título executivo, cujo cumprimento forçado, caso seja necessário, deverá ser perseguido em demanda autônoma (de cumprimento de sentença). 1. À vista disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem (i) a homologação do acordo e a extinção do presente processo (art. 487, inc. III, "b", CPC), daí não subsistindo interesse na suspensão do feito, ou (ii) a suspensão do processo pelo prazo acordado – caso em que deverão observar o limite máximo de 6 meses, desde que se trate da fase cognitiva do processo, nos termos do art. 313, II e §4º, do CPC. 2. Transcorrido o prazo concedido sem manifestação da(s) parte(s) acerca do item "1" ou havendo requerimento expresso de suspensão, fica desde já determinada a suspensão do feito pelo prazo pactuado, sem necessidade de nova conclusão. 3. Findo o prazo de suspensão, deverá a parte credora, independentemente de nova intimação, informar sobre o cumprimento, ciente de que o silêncio implicará a extinção do processo pelo pagamento.

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