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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Sentença
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5001372-70.2026.8.24.0024/SCEXEQUENTE: MARIA CLARA DE MATTOS (Pais)
ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)
EXEQUENTE: CAIO LUCCAS VARELA LUIZ DE MATTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. REVOGO a decisão que decretou a prisão da parte executada. EXPEÇA-SE contramandado. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (CPC, art. 85, §§ 1º e 2°), SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. FIXO honorários ao defensor dativo em R$ 440,03, em observância à Resolução CM n. 5/2019 e à tabela de honorários vigente1. PROCEDA-SE à requisição de pagamento via Sistema AJG/PJSC. OFICIE-SE à empregadora do executado (BRF em Campos Novos, endereço: BR-282, s/nº. km 348. Industrial - Campos Novos - SC. CEP: 89620-000), para que proceda os descontos alimentares diretamente no salário de KELVIN JOAO VARELA LUIZ, CPF: 14669638912, com depósito diretamente na conta n. 9.026-3, agencia 1982-8, Banco do Brasil, de titularidade da genitora MARIA CLARA DE MATTOS, CPF: 11552729940. Em sendo o caso, HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 6/2024 do Conselho da Magistratura do TJSC, o requerimento de devolução de eventuais sobras (custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais, entre outros) deverá ser realizado por meio de formulário-padrão, disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.