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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001372-66.2025.8.24.0069/SCEXEQUENTE: CENTRO ODONTOLOGICO DVR LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
SENTENÇA
II. Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio da parte executada, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional. P. R. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.