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5001372-59.2015.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001372-59.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PAULO CALGARO DE CARVALHO ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE: MOACIR GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE: MARCELO BERTONCINI ZANETTE ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE: EDEMIR MEISTER ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE: ADAIR ALEXANDRE PIMENTEL ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO Diante do provimento da agravo de Instrumento n. 5063311-31.2023.8.24.0000 para determinar que "a correção monetária e os juros de mora sejam implementados em consonância com o decidido pela Suprema Corte no Tema 810 - e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 - aplicando-se o IPCA-E até 8/12/2021 (dia imediatamente anterior à publicação da já mencionada EC n. 113/2021), e, a partir de 9/12/2021 (data de vigência da reportada EC), a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados com base no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)" (evento 36, RELVOTO1), INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo do valor complementar devido, observando-se os parâmetros definidos no evento 74, DESPADEC1 quanto aos valores originais. Após, ao executado para manifestação em 30 dias. Não havendo insurgência, resta desde já homologado o cálculo e autorizada a expedição de requisição de pagamento.

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