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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001372-58.2026.4.04.7203/SCIMPETRANTE: VILMAR LORENCI ADVOGADO(A): DEBORA CALINCA GODRI DOMINGUES (OAB SC044668) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Custas remanescentes dispensadas (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 427). Comunique-se à autoridade impetrada. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive a Procuradoria Federal. Caso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoá-la, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.
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