2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001372-43.2026.4.04.7111/RS AUTOR: LUCIA ROTHMUND ADVOGADO(A): FRANCISCO EDUARDO FELICIO (OAB RS137648) ADVOGADO(A): DORALINO SILVEIRA DA ROSA (OAB RS087231) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB MG213676) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o disposto no art. 152, inciso VI e § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 221, do Provimento nº 62 de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, intimo a ré, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração e/ou substabelecimento que comprove a outorga de poderes ao advogado João Vitor da Costa (OAB/MG 213.676), tendo em vista que a petição apresentada em nome da parte ré foi protocolada pelo referido advogado, uma vez que, dentre os instrumentos de mandato juntados, consta substabelecimento de poderes apenas em favor da advogada Barbara Rodrigues Faria (OAB/MG 151.204). Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré, nos termos do evento 38, DESPADEC1.