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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001371-77.2024.8.24.0017/SC
EXEQUENTE: CARLOS VALDEMIR OLEYNIK
ADVOGADO(A): CARLOS VALDEMIR OLEYNIK (OAB PR059849)
EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA GABRIEL
ADVOGADO(A): JOAO BERNARDO ANDRADE DE LARA (OAB PR110937)
DESPACHO/DECISÃO
1. Requer a parte exequente a utilização dos sistemas Sniper, Renajud, Infojud, Censec e DOI, a fim de localizar patrimônio passível de constrição (evento 127.1).
2. Da análise dos autos, constato que as diligências referentes ao sistemas Sniper e Renajud já foram efetivadas (eventos 129.1 e 128.1).
3. Quanto ao Censec, ressalto que compete à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora, podendo se utilizar do meio pleiteado, mediante simples acesso ao site do Colégio Notarial do Brasil, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para este fim. INDEFIRO o pedido.
4. De outro lado, merecem deferimento os pedidos de utilização dos sistemas Infojud e DOI.
4.1. Destarte, determino a juntada aos autos, via Infojud, da(s) declarações de Imposto de Renda da parte executada referentes aos 3 últimos anos.
4.1.1. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
4.2. Ademais, DETERMINO seja promovida consulta e juntada aos autos de informações sobre declaração de operações imobiliárias (DOI), observados os termos da Circular CGJ n. 2/2021.
5. Com a juntada de todas as informações requeridas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias.