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5001371-66.2026.8.21.0122

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001371-66.2026.8.21.0122/RS AUTOR: DALTRO ADRIANO POZZATTI MARCHESAN ADVOGADO(A): ALECIO DA ROSA CARGNIN (OAB RS040744) ADVOGADO(A): LUANA CUNHA CARGNIN (OAB RS119611) AUTOR: ARIETE MOURA MARCHESAN ADVOGADO(A): ALECIO DA ROSA CARGNIN (OAB RS040744) ADVOGADO(A): LUANA CUNHA CARGNIN (OAB RS119611) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu na inicial a concessão da gratuidade da justiça. Daltro acostou cópia da declaração de bens e renda exercício 2026. A autora Ariete não acostou qualquer documento pertinente à comprovação da sua alegada hipossuficiência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, fins de melhor apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora Ariete para acostar aos autos comprovante atualizado de rendimentos e cópia da última Declaração de Imposto de Renda (se for declarante, em especial ao item bens e direitos) ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, retornem os autos conclusos de forma prioritária (iniciais). Agendada a intimação eletrônica da parte autora.

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