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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001371-66.2026.8.21.0122/RS
AUTOR: DALTRO ADRIANO POZZATTI MARCHESAN
ADVOGADO(A): ALECIO DA ROSA CARGNIN (OAB RS040744)
ADVOGADO(A): LUANA CUNHA CARGNIN (OAB RS119611)
AUTOR: ARIETE MOURA MARCHESAN
ADVOGADO(A): ALECIO DA ROSA CARGNIN (OAB RS040744)
ADVOGADO(A): LUANA CUNHA CARGNIN (OAB RS119611)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu na inicial a concessão da gratuidade da justiça. Daltro acostou cópia da declaração de bens e renda exercício 2026.
A autora Ariete não acostou qualquer documento pertinente à comprovação da sua alegada hipossuficiência.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, fins de melhor apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora Ariete para acostar aos autos comprovante atualizado de rendimentos e cópia da última Declaração de Imposto de Renda (se for declarante, em especial ao item bens e direitos) ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, retornem os autos conclusos de forma prioritária (iniciais).
Agendada a intimação eletrônica da parte autora.