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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Alpinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5001370-92.2024.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HELOISA LIMA LEITE CPF: 054.697.496-14 e outros RÉU: RODRIGO ALEXANDRE DE FARIA CPF: 034.006.336-07 DECISÃO 1) Considerando-se que nos termos do Art. 329, Inc. I do CPC, o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, RECEBO o aditamento à inicial de ID 10486828830. 2) Certifique-se a secretaria sobre a tempestividade dos presentes Embargos à Execução; 3) Após, estando a inicial em termos, bem como sendo tempestiva sua apresentação, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO o fazendo sem efeito suspensivo, porquanto não garantida a execução pela penhora, deposito ou caução (artigo 919 do Código de Processo Civil). Prossiga-se na execução. 4) Intime-se o(a/s) embargante(s), a dizer(m), em 05 dias, se tem provas a produzir, especificando-as e justificando-as; 5) INTIME(M)-SE o(a/s) embargado(a/s), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para querendo e no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos, devendo, no mesmo prazo, especificar suas provas, se for o caso (artigo 920 do Código de Processo Civil); 6) Após, conclusos; 7) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. 8) Determino, desde já e em sendo o caso, o apensamento dos presentes embargos à execução aos autos principais; 9) No mais, cumpra-se o Provimento 355/2018 da CGJMG, no que couber ao caso. P.I.C. Alpinópolis, data da assinatura eletrônica. CLAITON SANTOS TEIXEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Alpinópolis