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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001370-66.2025.8.21.0009/RS REQUERENTE: JOSEMAR SCHMIDT ADVOGADO(A): DIONATAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB RS114239) ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da recusa tácita da psicóloga Katia Vaz Conte ao encargo pericial (evento 120). 2. Cadastrei a assistente técnica indicada pelo Município de Coqueiros do Sul, Dra. Karine Cabreira Bona (CRP 07/14384), e recebo os quesitos formulados. 3. Em cumprimento à ordem sucessiva estabelecida na decisão do evento 101, nomeio em substituição a perita ALICE DA SILVA DE MATOS (CRP/RS 07/27202), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo (art. 465, § 2º, do CPC). Ficam mantidos os honorários periciais arbitrados em R$ 823,91, conforme tabela do Ato 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Em caso de recusa da profissional, cumpra-se a nomeação subsequente dos demais peritos já relacionados: a) Eduarda Cabreira Oliveira (CRP/RS 07/25311); b) Fatima Luciane Pedrolo de Carvalho (CRP/RS 07/35279). Aceito o encargo, intime-se a perita para indicar a data, horário e local da avaliação pericial, com antecedência necessária para viabilizar a ciência das partes e o acompanhamento pelos assistentes técnicos, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 473 e 477, caput, do CPC). Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Após, voltem conclusos para deliberação quanto à instrução em audiência.
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