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5001370-51.2025.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001370-51.2025.8.21.0111/RSRELATOR: ROGERIO KOTLINSKY RENNER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001370-51.2025.8.21.0111/RS REQUERENTE: OTONIEL DA SILVA ARAUJO (Inventariante) ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) INTERESSADO: OZIEL DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS REIS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de Luiz Porto de Araujo e Ligia Maria da Silva Araujo (evento 1, CERTOBT5), promovido por Otoniel da Silva Araujo, filho dos falecidos, o qual foi nomeado inventariante nos autos (evento 4, DESPADEC1). Da habilitação de Queila da Silva Araujo Queila da Silva Araujo requer sua habilitação nos autos na qualidade de herdeira dos falecidos, bem como o cadastramento de sua procuradora constituída, e a intimação do inventariante para apresentação das primeiras declarações em caráter de urgência (Evento 22). Defiro a habilitação requerida. Cadastre-se a procuradora nos autos. Da habilitação do Sindicato e do depósito judicial O Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – SINDISAÚDE/RS requer sua habilitação nos autos como terceiro interessado, a fim de viabilizar o depósito judicial de valores devidos à falecida Ligia Maria da Silva Araújo. Informa que os valores são oriundos da ação trabalhista nº 0088100-31.1997.5.04.0411, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Osório, na qual a falecida figurava como substituída processual, e que foi determinado o depósito judicial das quantias em conta vinculada a este inventário. Considerando a finalidade do pedido e a necessidade de viabilizar o cumprimento da determinação judicial, defiro a habilitação do SINDISAÚDE/RS como terceiro interessado. Cadastrem-se o Sindicato e sua procuradora nos autos. Das primeiras declarações O inventariante foi intimado desde agosto de 2025 para apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, tendo sido reiterada a intimação em 29/08/2025, sem que houvesse cumprimento até o momento. Intime-se o inventariante Otoniel da Silva Araujo para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, a Declaração do ITCD (DIT) e as certidões negativas das fazendas municipal, estadual e federal, sob pena das medidas cabíveis. Intimem-se.

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