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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001370-15.2024.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010974-05.2021.8.21.0005/RS EXEQUENTE: RODRIGO TURCATTI ADVOGADO(A): ALEXANDRE BALDISSERA (OAB RS074882) DESPACHO/DECISÃO A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser distribuída em autos apartados, reclamando observância ao procedimento disposto no art. 133 e seguintes do CPC e o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade, à luz do disposto no artigo 50 do Código Civil. Assim, deixo de analisar a petição do evento 149, PET1. À parte exequente para prosseguimento.
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