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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001368-98.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EDNALDO BARROS MAIA ADVOGADO(A): CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB MS018909) ADVOGADO(A): LARISSA SAMPAIO FALCÃO (OAB MS031164) ADVOGADO(A): MELANY PAIVA DE FREITAS (OAB MS027255) DESPACHO/DECISÃO Da designação da perícia Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de ortopedia ou, na falta de ortopedista, medicina do trabalho/clínica médica. Dos honorários periciais Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Das demais determinações (1) Intime-se a parte autora da presente decisão. (2) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Subseção. (3) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes por 15 dias. (4) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença. Intimações e expedientes necessários.
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