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5001368-14.2026.8.01.0011

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEFAZ · Sentença

    Autos: 5001368-14.2026.8.01.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Maria Dorivane Freitas MonteiroRéu:Estado do AcreAUTOR: MARIA DORIVANE FREITAS MONTEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR (OAB AC001158) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial para: a) condenar o ESTADO DO ACRE a pagar à autora a quantia histórica de R$ 723,33 (setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), referente às diferenças do vencimento-base apuradas com base na proporcionalidade do Piso Salarial Profissional Nacional nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022; b) condenar o réu ao pagamento dos reflexos pecuniários incidentes exclusivamente sobre o décimo terceiro salário proporcional e o terço constitucional de férias calculados sobre a diferença salarial ora reconhecida; c) determinar que as parcelas devidas sejam acrescidas de correção monetária e juros moratórios calculados unicamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de forma acumulada mensalmente, a contar do vencimento de cada competência, vedada a cumulação com qualquer outro índice.

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