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5001367-73.2018.8.21.0101

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001367-73.2018.8.21.0101/RS EXEQUENTE: MARGARIDA CHACUR GONCALVES ADVOGADO(A): ALINE BAZZAN BARBACOVI (OAB RS093425) ADVOGADO(A): ROBERTO MALDANER (OAB RS071659) ADVOGADO(A): ELIZABETH DOS SANTOS KRUPP GRADE (OAB RS116713) EXECUTADO: CARLOS OTAVIO MONTANHA PEDROSO ADVOGADO(A): WAGNER VIDAL (OAB RS068226) ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO VIDAL (OAB RS062856) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho as datas indicadas pelo leiloeiro, fixando os seus honorários em 10% sobre o valor total da avaliação dos bens. 1º LEILÃO: Dia 21 de janeiro de 2027, às 14h30min. 2º LEILÃO: Dia 28 de janeiro de 2027, às 14h30min. LOCAL: Através do site www.TuraniLeiloes.com.br. 2. Salienta-se que, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) ao da última avaliação do imóvel, no primeiro pregão, e inferiores a 60% (sessenta por cento) no segundo pregão. 3. Intimem-se as partes, na forma do artigo 889, inciso I1, do CPC, das datas designadas para o leilão. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 4.Igualmente deverão ser intimados o cônjuge, eventuais credores com garantia real ou com penhora anterior averbada, na forma do artigo 889, incisos II e III do CPC. Cumpram-se as diligências legais para o ato. 1. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

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