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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas
Proc. 5001367-58.2020.8.13.0026 DECISÃO 1) Homologo o acordo de ID. 10741031068 e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo a execução até o dia 25/09/29 (trinta dias após o vencimento da última parcela); 2) Encaminhe-se cópia do acordo e da presente decisão para serem juntadas aos autos do agravo de instrumento; 3) Se nada for requerido no prazo suspensivo, arquivem-se, com baixa e sem custas, ficando extinta a execução, hipótese em que deverão ser baixados todas as penhoras, impedimentos e restrições; 4) Intime-se. Andradas, 9 de setembro de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito