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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001367-49.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: KAROLINE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDA ANASTACIO TRIZO - SP378950 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo o cálculo (Id. 600667417). Concedo o prazo de 05 dias para o advogado juntar o contrato de honorários, sob pena de preclusão. Fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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