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5001364-96.2024.8.13.0080

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bom Sucesso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5001364-96.2024.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 RÉU: ROBERTA KARLA VIVAS CPF: 061.488.456-01 e outros DECISÃO A parte exequente, em sua manifestação de ID 10674932566, informou não possuir interesse na penhora dos bens oferecidos pela parte executada, uma vez que se encontram em imóvel de propriedade de terceiro, conforme certidão da Oficial de Justiça (ID 10571636284). Na mesma oportunidade, requereu a realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"). Comprovou, ademais, o recolhimento das custas para a diligência (ID 10688520128). O pedido de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira respeita a ordem preferencial estabelecida no art. 835, I, do Código de Processo Civil e já foi deferido na decisão inicial (ID 10258718069). Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar, por ora, a consulta e o bloqueio de ativos financeiros por meio de uma única ordem via sistema SISBAJUD, em nome dos executados ROBERTA KARLA VIVAS (CPF: 061.488.456-01) e ROBERTA KARLA VIVAS 06148845601 (CNPJ: 15.142.374/0001-19), até o limite do valor atualizado da execução. Havendo bloqueio de valores, ainda que parcial, intimem-se os executados, na pessoa de sua advogada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Restando a diligência infrutífera ou sendo bloqueado valor irrisório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso

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