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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001364-63.2026.8.24.0034/SCAUTOR: FABIO LUFT CLEM ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA (OAB SC022408) ADVOGADO(A): GUILHERME CASIANO BORDIGNON (OAB SC070710) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte ré em cumprir a tutela provisória de urgência deferida no Evento 9, intime-se-a novamente, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a reativação da conta de titularidade do autor - perfil "fabio.clem" na rede social Instagram -, sob pena de multa diária, majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intimem-se. Cumpra-se.
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