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TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001364-23.2022.4.04.7106/RSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: EDSON LAZARO CABREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CHAYANE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RS124137) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para o efeito de condenar a parte ré ao pagamento da dívida decorrente do Contrato de Crédito Direto Caixa - CDC (contrato 180508400000802808), demonstrada nos extratos anexados no evento 1, PLAN6 e no evento 1, EXTR5, cujos dados gerais gerais da contratação encontram-se no evento 1, PLAN7, cujo demonstrativo de evolução contratual encontra-se no evento 1, PLAN8 e cujas cláusulas gerais encontram-se no evento 1, CONTR10, no valor de R$ 28.509,02 (valor posicionado em 05/02/2021 (evento 1, PLAN8, p. 2).
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