Publicações do processo

5001364-04.2022.4.03.6313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001364-04.2022.4.03.6313 AUTOR: LUCAS ANTUNES DE SA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALVES DA SILVA ROSA - SP391015 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA MARIA ORESTES DA SILVA - SP204718 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA ALVES - SP414062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 592775858: Torno sem efeito despacho anteriormente proferido, eis que foi concedido o beneficio após embargos nos seguintes termos: " voto por acolher os embargos de declaração da parte autora para sanar o vício apontado e condenar a autarquia a conceder o benefício assistencial ao autor, desde 16/05/2024, nos termos da fundamentação.As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 784/2022 do CJF.Presente a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo da demora, em face do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 dias." Tutela já cumprida ID 595489232. Em prosseguimento, intime-se o executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente os cálculos da conta de liquidação, nos quais deverá constar as informações dos juros de mora e dos juros SELIC de forma separada, conforme comunicado 01/2024-UFEP. Após, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo/parecer apresentado pelo INSS. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. Na ausência de impugnação, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados, devendo a Secretaria expedir a requisição de pagamento. Intimem-se. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE com a correta certificação de decurso de prazos ou com a movimentação dos processos para a tarefa de análise de secretaria após o peticionamento pelas partes, evitando, assim, dispêndio de trabalho e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados e Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de ato ordinatório/despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Caraguatatuba, na data da assinatura

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.