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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5001363-71.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: JORGE RAMOS DE OLIVEIRA CPF: 800.306.296-91 RÉU: C P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME CPF: 10.853.827/0001-00 e outros DESPACHO Vistos. Nada mais há a ser feito nestes autos à vista da sentença que extinguiu a execução – acostada no ID 10675239914 –. E embora a parte executada entenda que remanescem recursos a serem julgados, seu entendimento é equivocado e não há como eventuais consequências serem prosseguidas nestes autos executórios, mormente diante da teoria do fato consumado. Ainda que sobreviesse uma improvável, incogitável e inimaginável decisão que descontituisse a desconsideração da personalidade – inutilmente perseguida –, efeito algum será refletido nestes autos, na medida em que o consumidor antes lesado já recebeu o que lhe era de direito após anos de trâmite processual tumultuado pelo contumaz devedor! Remetam-se os autos ao arquivo. POUSO ALEGRE/MG, 4 de setembro de 2026. NAPOLEÃO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre