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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001363-65.2026.8.24.0006/SC ACUSADO: ANTONIO SIRENO GRAEBIN ADVOGADO(A): ALICE DOS SANTOS DE COUTINHO (OAB PR108915) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso de apelação. 2. Considerando já foram apresentadas as razões, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina/Turma de Recursos, com as homenagens deste Juízo, não sem antes promovidas as anotações de estilo. 4. Considerando a justificativa apresentada pela defesa no evento 245, DOC1, especialmente quanto ao atual estado de saúde do réu absolvido João Gabriel Pereira de Freitas, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para eventual juntada da nota fiscal e demais documentos destinados à comprovação da propriedade e retirada dos bens apreendidos. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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