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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001363-42.2026.4.04.7124/RS AUTOR: JURACY MARGARIDA KONRATH DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUISA DE OLIVEIRA (OAB RS065954) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: - apresentar comprovante de endereço em nome próprio, por meio de documento (fatura de luz, água, telefone etc.), contemporâneo à data do ajuizamento da ação. Se em nome de terceiro, deve ser demonstrado o vínculo existente. Tratando-se de locação residencial apresentar o respectivo contrato; - apresentar planilha de cálculo atualizado, discriminando os valores que entende devidos. Ressalte-se que, em se tratando de causa em que são cobradas parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma do valor das parcelas vencidas mais o valor de 12 (doze) parcelas vincendas. Os cálculos são indispensáveis na medida em que definem a competência do Juízo - apresentar cópia completa do processo administrativo do benefício, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS". Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.
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