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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001363-06.2024.8.21.0043/RS AUTOR: CLAUDIO NEI DOS SANTOS FONTOURA ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) DESPACHO/DECISÃO Deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, conforme decisão do evento 13, DECMONO1. Em razão da natureza do litígio examinado (pedido de restituição de valores de conta PASEP), entendo desnecessária a designação da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, nos termos de seu §4º, inciso II. Assim, cite-se o BANCO DO BRASIL para, querendo, contestar o processo no prazo legal. Oportunamente, abra-se vista à parte autora para, querendo, no prazo legal, juntar manifestação (réplica) em face da defesa apresentada. Após, não sendo caso de dilação probatória, e não havendo requerimentos pendentes de análise, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. Cumpra-se.
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