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5001361-96.2024.4.03.6113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001361-96.2024.4.03.6113 APELANTE: JEFFERSON TASCARE DE AQUINO ADVOGADO do(a) APELANTE: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Id. 596529000 e id. 600576152: Intime-se novamente o setor de cumprimento do INSS para que promova a averbação de todos os períodos reconhecidos judicialmente. Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2. Outrossim, defiro o pedido de início do cumprimento de sentença contra o INSS relativo aos honorários sucumbenciais. Proceda-se à alteração de classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos TABELA ÚNICA DE CLASSES – TUC ESPECIALIZAÇÕES da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária de São Paulo. Em seguida, intime-se o INSS para impugnar, em querendo, a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do INSS com os valores apurados pelo autor, venham os autos conclusos para sua homologação. Se for apresentada impugnação pelo INSS, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja concordância com os cálculos elaborados pela Autarquia, venham os autos conclusos para sua homologação. Mantida a divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, conforme o julgado. Em seguida, dê-se vista às partes acerca dos cálculos efetuados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, venham os autos conclusos para decisão sobre a impugnação. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto

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