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TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001361-86.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista as certidões negativas dos eventos 10 e 33, INDEFIRO a expedição de novo mandado de penhora. II - Intime-se o Executado para que se manifeste sobre a petição do Evento 46 , informando a este Juízo se possui bens e, em caso positivo, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e certidão negativa de ônus, se for o caso. Ciente o executado que será considerado ato atentatório à justiça, na forma do inciso V do art.774 do CPC, a recusa ao cumprimento à esta determinação.
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