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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001361-31.2025.8.21.0098/RSEMBARGANTE: SONIA ROCHA ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por SONIA ROCHA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e ALAOR PINTO RIBEIRO, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e DETERMINAR o definitivo e integral levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.966 do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama/RS (averbação AV.11-7.966), formalizada nos autos da Execução Fiscal nº 5002584-24.2022.8.21.0098.
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