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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001360-82.2017.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: EDITH MARIA PLENTZ TUBBS (Sucessão)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)
ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)
EXEQUENTE: ANDREA PANDOLFO TUBBS
ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)
EXEQUENTE: ARI PLENTZ TUBBS
ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)
EXEQUENTE: LIANE MARIA TUBBS ISOPO
ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)
EXEQUENTE: IGOR PANDOLFO TUBBS
ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil, admite que a assinatura do instrumento de mandato ocorra de forma digital, na forma da lei. Contudo, em observância aos padrões mínimos de segurança e autenticidade, a assinatura eletrônica deve permitir a adequada certificação da identidade do signatário, o que não se verifica nas procurações juntadas pelos sucessores ANDREA PANDOLFO TUBBS e IGOR PANDOLFO TUBBS (evento 42, PROC1 e evento 42, PROC7):
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos sucessores ANDREA PANDOLFO TUBBS e IGOR PANDOLFO TUBBS, mediante a juntada de instrumentos de mandato devidamente assinados, com certificação apta a assegurar a autenticidade e a identificação dos signatários.
Após, voltem para homologação do acordo.