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5001360-82.2017.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001360-82.2017.8.21.0015/RS EXEQUENTE: EDITH MARIA PLENTZ TUBBS (Sucessão) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) EXEQUENTE: ANDREA PANDOLFO TUBBS ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) EXEQUENTE: ARI PLENTZ TUBBS ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) EXEQUENTE: LIANE MARIA TUBBS ISOPO ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) EXEQUENTE: IGOR PANDOLFO TUBBS ADVOGADO(A): GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A): GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) DESPACHO/DECISÃO O artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil, admite que a assinatura do instrumento de mandato ocorra de forma digital, na forma da lei. Contudo, em observância aos padrões mínimos de segurança e autenticidade, a assinatura eletrônica deve permitir a adequada certificação da identidade do signatário, o que não se verifica nas procurações juntadas pelos sucessores ANDREA PANDOLFO TUBBS e IGOR PANDOLFO TUBBS (evento 42, PROC1 e evento 42, PROC7): Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos sucessores ANDREA PANDOLFO TUBBS e IGOR PANDOLFO TUBBS, mediante a juntada de instrumentos de mandato devidamente assinados, com certificação apta a assegurar a autenticidade e a identificação dos signatários. Após, voltem para homologação do acordo.

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