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5001359-73.2025.8.21.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001359-73.2025.8.21.0094/RS AUTOR: ELIS RAQUEL ZANOLLA BOHN PINHEIRO ADVOGADO(A): KELIN INES KUHN SOSSMEIER (OAB RS097479) RÉU: LUCIANA DOS SANTOS BOHN ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682) ADVOGADO(A): FERNANDA BURATTO (OAB SC050642) ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte ré. 2. Conforme prevê o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso concreto, não vislumbro fundamento para alteração do regramento acima exposto, pois ausentes quaisquer das situações excepcionais previstas no art. 373, §1º, do CPC. Assim, em prosseguimento, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na realização de audiência conciliatória e na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolva questões disponíveis, eventual silêncio será tido por renúncia à produção de provas, presumindo-se a sua desistência e concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso pretendida a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol, contendo o nome e endereço completo das testemunhas - nome da rua, número, cidade e CEP -, em atenção aos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC, sob pena de preclusão. Após, ao Ministério Público. Agendada a intimação eletrônica.

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