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5001357-73.2018.8.21.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001357-73.2018.8.21.5001/RSAUTOR: VANIA CECILIA HOFSTAETTER WESTIN ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161) RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687) SENTENÇA ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, sanando a contradição apontada na sentença, determinar as seguintes providências. a) DETERMINAR que o dispositivo da sentença passe a constar com a seguinte redação, julgando procedentes os pedidos formulados por Vânia Cecília Hofstaetter Westin unicamente em face de Unimed do Estado do Rio de Janeiro (Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Ferj), na condição de sucessora processual da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda; b) DECLARAR a ineficácia da intimação da sentença dirigida à Unimed-Rio, devendo a serventia judicial proceder à retificação definitiva do polo passivo do processo no sistema eletrônico para que figure unicamente a Unimed Ferj no cadastro de réus; c) DETERMINAR a expedição de nova intimação da sentença, com a redação ora retificada, direcionada exclusivamente aos procuradores habilitados pela Unimed Ferj nos autos, bem como cadastrar as procuradoras indicadas pela embargante para futuras publicações pertinentes à sucessão.

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