Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001357-73.2018.8.21.5001/RSAUTOR: VANIA CECILIA HOFSTAETTER WESTIN
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN (OAB RS024161)
RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ080687)
SENTENÇA
ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, sanando a contradição apontada na sentença, determinar as seguintes providências. a) DETERMINAR que o dispositivo da sentença passe a constar com a seguinte redação, julgando procedentes os pedidos formulados por Vânia Cecília Hofstaetter Westin unicamente em face de Unimed do Estado do Rio de Janeiro (Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Ferj), na condição de sucessora processual da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda; b) DECLARAR a ineficácia da intimação da sentença dirigida à Unimed-Rio, devendo a serventia judicial proceder à retificação definitiva do polo passivo do processo no sistema eletrônico para que figure unicamente a Unimed Ferj no cadastro de réus; c) DETERMINAR a expedição de nova intimação da sentença, com a redação ora retificada, direcionada exclusivamente aos procuradores habilitados pela Unimed Ferj nos autos, bem como cadastrar as procuradoras indicadas pela embargante para futuras publicações pertinentes à sucessão.