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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001356-85.2022.8.21.0042/RS
EXEQUENTE: MILENE BOETTG DOS SANTOS DE MORAES 00610856006
ADVOGADO(A): ENRICO SALVATORE GUERRA DIAS PEREIRA DA CUNHA (OAB RS131899)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente postula a expedição de ofício à inspetoria veterinária local para verificação de semoventes de propriedade do executado.
Ao anteceder a análise do pedido, determino a pesquisa de ativos financeiros nas contas do devedor, tendo em vista a ordem de prioridade atribuída à busca de ativos financeiros para saldar a dívida, providência que foi adotada pela última vez em outubro de 2023 (evento 32).
Para tanto, remetam-se os autos à URCAJUD.
Prazo de 30 dias (método da teimosinha).
Se o resultado for positivo, e transcorrido o prazo sem pedido de desbloqueio, os valores deverão ser transferidos para conta vinculada a este juízo, intimando-se o devedor pessoalmente para, querendo, impugnar a penhora.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento, oportunidade em que será analisado o requerimento formulado no evento 86.