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5001356-85.2022.8.21.0042

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001356-85.2022.8.21.0042/RS EXEQUENTE: MILENE BOETTG DOS SANTOS DE MORAES 00610856006 ADVOGADO(A): ENRICO SALVATORE GUERRA DIAS PEREIRA DA CUNHA (OAB RS131899) DESPACHO/DECISÃO O exequente postula a expedição de ofício à inspetoria veterinária local para verificação de semoventes de propriedade do executado. Ao anteceder a análise do pedido, determino a pesquisa de ativos financeiros nas contas do devedor, tendo em vista a ordem de prioridade atribuída à busca de ativos financeiros para saldar a dívida, providência que foi adotada pela última vez em outubro de 2023 (evento 32). Para tanto, remetam-se os autos à URCAJUD. Prazo de 30 dias (método da teimosinha). Se o resultado for positivo, e transcorrido o prazo sem pedido de desbloqueio, os valores deverão ser transferidos para conta vinculada a este juízo, intimando-se o devedor pessoalmente para, querendo, impugnar a penhora. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento, oportunidade em que será analisado o requerimento formulado no evento 86.

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