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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001356-46.2024.8.13.0557/MGAUTOR: DIRCE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG174978) RÉU: RAIMUNDO MIGUEL CALDEIRA ADVOGADO(A): EMERSON JÚNIO ARAÚJO BARBOSA (OAB MG161459) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Dirce Oliveira Santos Caldeira em face de Raimundo Miguel Caldeira, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a extinção do condomínio existente sobre os direitos possessórios incidentes no imóvel residencial (Rua Ametista, n. 88) e no lote (Rua Rubi, s/n), mediante alienação judicial em hasta pública pelo valor mínimo da avaliação pericial homologada (R$ 115.000,00 e R$ 60.000,00, respectivamente), rateando-se o produto da arrematação na proporção de 50% para cada parte; b) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devidos a partir da data da citação até a efetiva desocupação ou alienação do bem; c) CONDENAR o réu a indenizar a autora no valor de R$ 15.335,00 (quinze mil, trezentos e trinta e cinco reais), correspondente a 50% do veículo Ford Fiesta alienado, valor que deverá ser corrigido monetariamente; d) CONDENAR o réu a repassar à autora 50% (cinquenta por cento) dos ativos financeiros (saldos e investimentos) existentes em suas contas bancárias na data-base de 29/11/2017, montante a ser apurado em liquidação de sentença; e) AUTORIZAR, por fim, a compensação em favor do réu do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos débitos de IPTU dos referidos imóveis, desde que comprove, em fase de liquidação de sentença, que realizou o pagamento do tributo com recursos exclusivos.
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