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TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-92.2026.4.04.7212/SC AUTOR: ANIZIO SANT ANNA ADVOGADO(A): NELCIRIA SACCHETTI (OAB SC037733) DESPACHO/DECISÃO O trâmite do feito com agilidade depende, entre outros fatores, que as partes cumpram o art. 6º do CPC (princípio da cooperação). Posto isso, pela derradeira vez, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o integral cumprimento do despacho proferido no evento 6, DESPADEC1. Esclareço, por oportuno, que a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra. Intime-se.
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