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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-65.2026.4.02.5105/RJ AUTOR: ANA CAROLINE SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Eventos 32 a 34, informação do INSS acerca do cumprimento da tutela. Contestação da autarquia previdenciária apresentada no evento 36. Decido. Intime-se novamente a demandante para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir o determinado pelo Juízo no evento 23, sob pena de revogação da tutela anteriormente concedida: (1) O documento apresentado pela demandante no evento 14.2 não teve a assintura digital validada pelo ITI: Ante o exposto, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - Apresentar “declaração do empregador com a data do ultimo dia trabalhado(DUT) do requerente”, com “assinatura e carimbo do empregador” ou, na falta deste, de “assinatura digital válida”, nos termos da exigência formulada pelo INSS, ou acompanhada de documentos que comprovem ser a assinatura do empregador. No mesmo prazo deverá a parte autora se manifestar a respeito da contestação oferecida pelo INSS, contida no evento 36. Atendido ou decorridos em silêncio, retornem conclusos. Intimações necessárias.
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